TJSC 2012.050202-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CÍVEL. ART. 935 DO CC E ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MÉRITO. DINÂMICA DO EVENTO. RÉU QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DO CICLISTA. ART. 44 DO CTB. CULPA QUE PREPONDERA POSSÍVEL EXCESSO DE VELOCIDADE DO CICLISTA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. MORTE DE PARENTE. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. PAGAMENTO DE 2/3 DOS RENDIMENTOS DA DATA DO ÓBITO ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 ANOS DE IDADE. A PARTIR DE ENTÃO, REDUZ-SE PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO ATÉ OS 70 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS. VÍNCULO FAMILIAR. RELAÇÃO DE AFETO. REFLEXOS ADVENIENTES DA MORTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS DANOS MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 313 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VERBA SUCUMBENCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO DA LITISDENUNCIADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. ARTS. 405, 406 DO CC E 219 DO CPC. AUTOR PORTADOR DE CEGUEIRA IRREVERSÍVEL EM AMBOS OS OLHOS. DEVER DOS FILHOS MAIORES EM AJUDAR OS PAIS NA ENFERMIDADE. ART. 229 DA CF. REGRA DE EXPERIÊNCIA COMUM SUBMINISTRADA PELO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE. VÍTIMA QUE RESIDIA COM O AUTOR E AUXILIAVA NA MANTENÇA DA FAMÍLIA. AUTOR QUE TEM O DIREITO DE PERCEBER IN TOTUM A QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA A TÍTULO DE PENSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO A APELAÇÃO DO RÉU, DA LITISDENUNCIADA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. . I - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório amealhado abrange vários documentos juntados pelas partes, o que se demonstra suficiente para o deslinde dos fatos, assim como para a formação da convicção do Magistrado. II - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. O art. 935 do CC promove a independência relativa das jurisdições cível e criminal em razão de o direito penal exigir prova mais rígida em decorrência do princípio da presunção de inocência. O direito civil permite o reconhecimento da responsabilidade e o dever de indenizar do agente pela culpa levíssima. In casu o Réu foi absolvido pela ausência de provas, o que permite a sua discussão na esfera cível por não estar fundamentada na inexistência de fato ou negativa de autoria. III - DINÂMICA DO ACIDENTE. Deverá ser responsabilizado o motorista que ocasiona a morte de ciclista ao ingressar em via preferencial sem tomar as devidas cautelas e intercepta-lhe a trajetória em desrespeito ao art. 44 do CTB. IV - PENSÃO MENSAL. Em famílias de baixa renda, presume-se a contribuição mensal do filho. É devida a pensão mensal com o pagamento de 2/3 dos rendimentos a partir da data do óbito até que a vítima completasse 25 anos. Após, reduz-se para 1/3 do salário mínimo a ser pago até os 70 anos de idade da vítima ou falecimento do beneficiário. V - DANOS MORAIS. Demonstrado o vínculo familiar entre o Apelante Adesivo e a vítima, os reflexos advenientes da morte tem presunção juris tantum, não precisando ele provar a ocorrência de danos morais, pois é cediço que, no âmbito familiar, há relação de afeto, sendo inegável o abalo moral sofrido pela perda de um ente próximo. Fixação devida no importe de R$ 62.200,00. VI - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Súmula 313 do STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. VII - DENUNCIAÇÃO DA LIDE (SUCUMBÊNCIA). Ausente a resistência da Litisdenunciada, não há como condená-la ao pagamento das verbas sucumbenciais. VIII - JUROS DE MORA (LITISDENUNCIADA). Os juros moratórios fluem após a citação da Litisdenunciada, conforme os preceitos dos arts. 405, 406 do CC e 219 do CPC. IX - DA MINORAÇÃO DA PENSÃO À METADE. Na hipótese de um dos pais da vítima, in casu o Autor, padecer de cegueira definitiva, denota-se pela regra da experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece - o filho destinar ajuda financeira de forma diferenciada ao ascendente que mais necessita - ter o direito de perceber a quantia fixada nesta sentença a título de pensão sem que sejam decotados os valores de sua genitora, pois cabe ao seu filho (vítima) o dever de amparar o seu pai no caso de enfermidade, com fulcro no art. 229 da CF, mormente quando o sentido que lhe falta é de suma importância para a sua sobrevivência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050202-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CÍVEL. ART. 935 DO CC E ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MÉRITO. DINÂMICA DO EVENTO. RÉU QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DO CICLISTA. ART. 44 DO CTB. CULPA QUE PREPONDERA POSSÍVEL EXCESSO DE VELOCIDADE DO CICLISTA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. MORTE DE PARENTE. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. PAGAMENTO DE 2/3 DOS RENDIMENTOS DA DATA DO ÓBITO ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 ANOS DE IDADE. A PARTIR DE ENTÃO, REDUZ-SE PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO ATÉ OS 70 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS. VÍNCULO FAMILIAR. RELAÇÃO DE AFETO. REFLEXOS ADVENIENTES DA MORTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS DANOS MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 313 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VERBA SUCUMBENCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO DA LITISDENUNCIADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. ARTS. 405, 406 DO CC E 219 DO CPC. AUTOR PORTADOR DE CEGUEIRA IRREVERSÍVEL EM AMBOS OS OLHOS. DEVER DOS FILHOS MAIORES EM AJUDAR OS PAIS NA ENFERMIDADE. ART. 229 DA CF. REGRA DE EXPERIÊNCIA COMUM SUBMINISTRADA PELO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE. VÍTIMA QUE RESIDIA COM O AUTOR E AUXILIAVA NA MANTENÇA DA FAMÍLIA. AUTOR QUE TEM O DIREITO DE PERCEBER IN TOTUM A QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA A TÍTULO DE PENSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO A APELAÇÃO DO RÉU, DA LITISDENUNCIADA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. . I - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório amealhado abrange vários documentos juntados pelas partes, o que se demonstra suficiente para o deslinde dos fatos, assim como para a formação da convicção do Magistrado. II - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. O art. 935 do CC promove a independência relativa das jurisdições cível e criminal em razão de o direito penal exigir prova mais rígida em decorrência do princípio da presunção de inocência. O direito civil permite o reconhecimento da responsabilidade e o dever de indenizar do agente pela culpa levíssima. In casu o Réu foi absolvido pela ausência de provas, o que permite a sua discussão na esfera cível por não estar fundamentada na inexistência de fato ou negativa de autoria. III - DINÂMICA DO ACIDENTE. Deverá ser responsabilizado o motorista que ocasiona a morte de ciclista ao ingressar em via preferencial sem tomar as devidas cautelas e intercepta-lhe a trajetória em desrespeito ao art. 44 do CTB. IV - PENSÃO MENSAL. Em famílias de baixa renda, presume-se a contribuição mensal do filho. É devida a pensão mensal com o pagamento de 2/3 dos rendimentos a partir da data do óbito até que a vítima completasse 25 anos. Após, reduz-se para 1/3 do salário mínimo a ser pago até os 70 anos de idade da vítima ou falecimento do beneficiário. V - DANOS MORAIS. Demonstrado o vínculo familiar entre o Apelante Adesivo e a vítima, os reflexos advenientes da morte tem presunção juris tantum, não precisando ele provar a ocorrência de danos morais, pois é cediço que, no âmbito familiar, há relação de afeto, sendo inegável o abalo moral sofrido pela perda de um ente próximo. Fixação devida no importe de R$ 62.200,00. VI - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Súmula 313 do STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. VII - DENUNCIAÇÃO DA LIDE (SUCUMBÊNCIA). Ausente a resistência da Litisdenunciada, não há como condená-la ao pagamento das verbas sucumbenciais. VIII - JUROS DE MORA (LITISDENUNCIADA). Os juros moratórios fluem após a citação da Litisdenunciada, conforme os preceitos dos arts. 405, 406 do CC e 219 do CPC. IX - DA MINORAÇÃO DA PENSÃO À METADE. Na hipótese de um dos pais da vítima, in casu o Autor, padecer de cegueira definitiva, denota-se pela regra da experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece - o filho destinar ajuda financeira de forma diferenciada ao ascendente que mais necessita - ter o direito de perceber a quantia fixada nesta sentença a título de pensão sem que sejam decotados os valores de sua genitora, pois cabe ao seu filho (vítima) o dever de amparar o seu pai no caso de enfermidade, com fulcro no art. 229 da CF, mormente quando o sentido que lhe falta é de suma importância para a sua sobrevivência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050202-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
Data do Julgamento
:
23/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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