TJSC 2012.050210-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos do art. 2º e art. 3 do CDC, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 5 anos elencado no art. 27 do CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DA ESTRADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO INPC DESDE O DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO, QUANDO DEVERÁ POSTERIORMENTE INCIDIR APENAS A TAXA SELIC. Sobre o valor da condenação por danos materiais deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso até a citação e, posteriormente, aplica-se apenas a Taxa Selic, que engloba, a um só tempo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos do art. 2º e art. 3 do CDC, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 5 anos elencado no art. 27 do CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DA ESTRADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO INPC DESDE O DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO, QUANDO DEVERÁ POSTERIORMENTE INCIDIR APENAS A TAXA SELIC. Sobre o valor da condenação por danos materiais deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso até a citação e, posteriormente, aplica-se apenas a Taxa Selic, que engloba, a um só tempo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Chapecó
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