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Jurisprudência


TJSC 2012.050354-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO APENAS DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, EXIGIDA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE TAL REQUISIÇÃO. CPC, ART. 130. ATENDIMENTO AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO COMANDO DO ARTIGO 283 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE PERMITIR A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA. DEMANDANTE QUE LABORA JUNTO A COOPERATIVA DE TRANSPORTES. SITUAÇÃO PECULIAR QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTOS E GASTOS DE PRODUÇÃO, A FIM DE SE AVALIAR O CORRETO VALOR DOS LUCROS CESSANTES ALMEJADOS. PROVA ORAL DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050354-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Anita Garibaldi
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