main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.050362-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Contrato de financiamento. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Indeferimento da petição inicial, à consideração de que, intimado para emendar a exordial, a fim de juntar o original do referido ajuste, o requerente manteve-se inerte. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigos 284 e 267, I, do CPC). Insurgência do estabelecimento bancário. Argumentos que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050362-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
Mostrar discussão