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Jurisprudência


TJSC 2012.050390-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 90% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE 100%, CONFORME DISPUNHA O REGULAMENTO DO PLANO NA ÉPOCA DA SUA ADESÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS ARGUIDOS NA RESPOSTA. ACLARATÓRIOS, APÓS, REJEITADOS. PRETENSÃO, DE FATO, DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. Os embargos de declaração constituem uma espécie de recurso de vocação restrita, utilizável apenas quando a decisão apresentar obscuridade, omissão ou contradição (eventualmente admissível para sanar erro material, consoante construção pretoriana integrativa), de modo que não servem para rediscutir a matéria já apreciada na sentença. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.. PERÍCIA ATUARIAL. PRESCINDIBILIDADE. Em ação de revisão de benefício de aposentadoria complementar proposta pelo participante do plano de benefícios contra a entidade de previdência privada, a produção de perícia atuarial não é necessária, tendo em vista que a questão é exclusivamente de direito. PRESCRIÇÃO A pretensão apresentada na espécie é do recebimento das parcelas de trato sucessivo, com a renovação da obrigação mensalmente. Assim, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto nos arts. 178, § 10º, inciso II, do Código Civil, 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e 75 da Lei Complementar nº 109/2001, não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as prestações anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda. MÉRITO. RENDA MENSAL INICIAL. MÉTODO DE CÁLCULO. REGULAMENTO UTILIZADO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUAL PREVÊ O CÁLCULO COM BASE EM 90% DO SALÁRIO-REAL-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS VIGENTES EM PERÍODOS PRETÉRITOS, NOTADAMENTE NAQUELE DE ADESÃO (100% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO). ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001). [...]". (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível nº 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 08.10.2014). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050390-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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