TJSC 2012.050405-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL FIRMADO EM AÇÃO DISTINTA. BENFEITORIAS INDENIZADAS. DISCUSSÃO ACERCA DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes. (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014.) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050405-5, de Itá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL FIRMADO EM AÇÃO DISTINTA. BENFEITORIAS INDENIZADAS. DISCUSSÃO ACERCA DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes. (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014.) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050405-5, de Itá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Itá
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