TJSC 2012.050460-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRESTAÇÕES QUITADAS - ALEGAÇÃO DE FALHAS NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO - INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ABALO PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade da instituição financeira pela prestação do serviço é objetiva, conferida pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e o único ato de terceiro capaz de eximi-la, nos termos do § 3º do citado dispositivo, é aquele que emerge de pessoa absolutamente estranha à relação. De tal sorte, eventual falha de comunicação dos dados não a exime do ônus indenizatório seja pela precária qualidade na aferição ou instabilidade do sistema. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR VASTO LAPSO TEMPORAL (QUASE TRÊS ANOS) - TENTATIVA INEXITOSA DE SOLUÇÃO DA CELEUMA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MAJORAÇÃO DEVIDA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica dos demandantes, o período de permanência do ilícito e a prévia tentativa de solução do conflito na esfera administrativa. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que o causador do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA PASSÍVEL DE EXAME DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A fixação dos juros de mora, assim como a correção monetária, figuram matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte interessada. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, a teor da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050460-8, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRESTAÇÕES QUITADAS - ALEGAÇÃO DE FALHAS NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO - INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ABALO PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade da instituição financeira pela prestação do serviço é objetiva, conferida pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e o único ato de terceiro capaz de eximi-la, nos termos do § 3º do citado dispositivo, é aquele que emerge de pessoa absolutamente estranha à relação. De tal sorte, eventual falha de comunicação dos dados não a exime do ônus indenizatório seja pela precária qualidade na aferição ou instabilidade do sistema. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR VASTO LAPSO TEMPORAL (QUASE TRÊS ANOS) - TENTATIVA INEXITOSA DE SOLUÇÃO DA CELEUMA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MAJORAÇÃO DEVIDA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica dos demandantes, o período de permanência do ilícito e a prévia tentativa de solução do conflito na esfera administrativa. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que o causador do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA PASSÍVEL DE EXAME DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A fixação dos juros de mora, assim como a correção monetária, figuram matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte interessada. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, a teor da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050460-8, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Caçador
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