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Jurisprudência


TJSC 2012.050531-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DISCUSSÃO ATINENTE AOS PREÇOS COBRADOS POR CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ACESSO À INTERNET (ADSL). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL Nº 109/2010-TJ. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. "[...] O regramento interno deste Tribunal, ao dispor sobre a divisão de competências de seus Órgãos, estabeleceu, no Ato Regimental de n. 50/02, que caberá às 5ª e 6ª Câmaras Civis, incumbidas do exame dos litígios envolvendo Direito Público em geral, o julgamento dos feitos relacionados com atos originados em delegação de função pública". (Apelação Cível nº 2011.077271-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050531-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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