TJSC 2012.050556-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. MERO DISSABOR. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O dano moral imprescinde de lesão ou efetivo sentimento de dor obtido pela vítima, seja em âmbito psíquico, moral ou intelectual, sendo que, uma vez ocasionado mero desconforto à vítima, não se está diante de situação que enseja indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050556-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. MERO DISSABOR. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O dano moral imprescinde de lesão ou efetivo sentimento de dor obtido pela vítima, seja em âmbito psíquico, moral ou intelectual, sendo que, uma vez ocasionado mero desconforto à vítima, não se está diante de situação que enseja indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050556-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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