main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.050620-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO PAUTADA EM CLÁUSULA ESPECÍFICA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO PARA OPTAR POR OUTRA MODALIDADE. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A CORRETORA DE SEGUROS E A SEGURADORA COM O OBJETIVO DE MANTER AS BASES CONTRATUAIS INTACTAS. PROCEDÊNCIA COM BASE NA NULIDADE DA IMPOSIÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELO DAS DEMANDADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ALEGADA PELA PRIMEIRA DEMANDADA. CORRETORA DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE QUALQUER ATO QUE IMPLICASSE NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXCEÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. A corretora de seguros, quando exerce a mera função de aproximar a seguradora e o segurado, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda na qual se pretende o restabelecimento de apólice não renovada a critério da própria seguradora. RECURSO DA COMPANHIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO APÓS ESGOTADO O PERÍODO DE COBERTURA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO ACERCA DA INTENÇÃO DA SEGURADORA, ACOMPANHADA DE PROPOSTA DE ADESÃO A UM NOVO PACTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO COMPORTAMENTO DA SEGURADORA E DE OFENSA AOS DITAMES DA NORMA CONSUMERISTA E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXISTENTE NA APÓLICE VÁLIDA. CASO QUE DIFERE DAQUELES ONDE HÁ CANCELAMENTO ARBITRÁRIO OU SEM CAUSA JURÍDICA E, POR CONSEGUINTE, NEGATIVA DE COBERTURA OCORRIDO O SINISTRO NO PRAZO CONTRATUAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O exercício do direito de simples não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não implica, necessariamente, em abusividade sob a égide do Código de Defesa do Consumidor ou inobservância da boa-fé se existente cláusula contratual válida que permite tal intento e previamente notificado o segurado para mudar de plano. A prévia notificação do segurado acerca da intenção de não renovação da apólice de seguro de vida em grupo contratada, fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial, com o oferecimento de proposta de adesão a novo produto, não se afasta, por si só, do princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050620-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão