TJSC 2012.050648-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE APURAR O ALEGADO ABALO MORAL SUPORTADO PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL INCONTROVERSO E PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, inexistindo a necessidade de comprovação do abalo sofrido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050648-2, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE APURAR O ALEGADO ABALO MORAL SUPORTADO PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL INCONTROVERSO E PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, inexistindo a necessidade de comprovação do abalo sofrido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050648-2, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Videira
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