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Jurisprudência


TJSC 2012.050652-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE O PEDIDO GENÉRICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABERIA A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O CASO ANTE O OBJETIVO DA REQUERENTE DE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CLAROS QUE DEMONSTRAM O DEVER DA REQUERIDA DE PRESTAR CONTAS. NÃO OCORRÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. RAZÃO PROVIDA. [...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é prescindível, na petição inicial de prestação de contas, a descrição dos lançamentos decorrentes do uso de cartão de crédito pelo consumidor. EVIDENCIADA A OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTAR CONTAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ART. 914 DO CÓDIGO BUZAID. "Inexiste carência de ação na prestação de contas, sob a alegação de que o estabelecimento bancário enviava ao correntista os extratos bancários mensais relativos à utilização de cartão de crédito. Tal se justifica mormente quando a documentação juntada não especifica nem os encargos, tampouco os índices utilizados para o alcance do débito [...] (Apelação Cível n. 2005.030125-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 13.05.2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050652-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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