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Jurisprudência


TJSC 2012.050670-5 (Acórdão)

Ementa
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pagamento das verbas estatutárias. Férias e gratificação natalina não honradas pela Municipalidade. Benefícios devidos. Recurso desprovido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) O servidor público contratado sob o regime especial somente faz jus ao percebimento de verbas por dois motivos: a) o encerramento do contrato antes do termo avençado; e, b) a falta de pagamento de algum dos benefícios previstos na legislação estadual que disciplina o regime administrativo especial. Atingido o termo certo previsto na avença, sem o adimplemento de todos valores devidos por lei, correta a decisão que condenou a municipalidade nas verbas devidas e impagas, tais como o 13º salário, férias não usufruídas e o adicional de férias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050670-5, de Barra Velha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Barra Velha
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