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Jurisprudência


TJSC 2012.050691-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. MULTA DO ART. 557, §7º, II DO CPC. RECURSO COM O OBJETIVO DE EXAURIR A INSTÂNCIA ORDINARIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. "O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância ordinária, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil" (STJ, REsp. n. 1.198.108/RJ, Corte Especial, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 21-11-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.050691-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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