TJSC 2012.050723-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BAIXA DA RESTRIÇÃO HAVIDA SOBRE DETERMINADOS BENS. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. "2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. "3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem. [...] (AgRg no Ag n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.043697-9, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 7-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050723-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BAIXA DA RESTRIÇÃO HAVIDA SOBRE DETERMINADOS BENS. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. "2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. "3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem. [...] (AgRg no Ag n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.043697-9, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 7-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050723-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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