TJSC 2012.050768-0 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Da ratificação não cabe recurso, precluso o tema. O "pedido de reconsideração", ou "de revisão", não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para nova decisão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.050768-0, de Concórdia, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Da ratificação não cabe recurso, precluso o tema. O "pedido de reconsideração", ou "de revisão", não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para nova decisão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.050768-0, de Concórdia, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Concórdia
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