TJSC 2012.050776-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO ADESIVO EM FACE DE PARTE NÃO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso adesivo não tem cabimento se direcionado contra parte adversa que não apelou (art. 500 do CPC). DANO À IMAGEM. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA, EM JORNAL, DA FIGURA DO AUTOR À PRÁTICA DE INFRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PREJUÍZO PRESUMIDO. Comete ato ilícito a empresa responsável por periódico que associa injustamente a imagem do autor à prática de atividade ilícita, sendo que os danos decorrentes dessa indevida vinculação são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância fixa a verba em patamar excessivamente alto, cabível a minoração do valor. RETRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO. DUPLA PENALIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não representa bis in idem a condenação ao pagamento de indenização pelo dano à imagem cumulado com o dever de retratação (ou o direito de resposta) no mesmo periódico que causou o agravo (art. 5º, V, da CF). RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050776-9, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO ADESIVO EM FACE DE PARTE NÃO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso adesivo não tem cabimento se direcionado contra parte adversa que não apelou (art. 500 do CPC). DANO À IMAGEM. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA, EM JORNAL, DA FIGURA DO AUTOR À PRÁTICA DE INFRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PREJUÍZO PRESUMIDO. Comete ato ilícito a empresa responsável por periódico que associa injustamente a imagem do autor à prática de atividade ilícita, sendo que os danos decorrentes dessa indevida vinculação são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância fixa a verba em patamar excessivamente alto, cabível a minoração do valor. RETRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO. DUPLA PENALIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não representa bis in idem a condenação ao pagamento de indenização pelo dano à imagem cumulado com o dever de retratação (ou o direito de resposta) no mesmo periódico que causou o agravo (art. 5º, V, da CF). RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050776-9, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São José
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