TJSC 2012.050788-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO QUALIFICADO - VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS (ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE AFASTADA - HIPÓTESE DE FLAGRANTE IMPRÓPRIO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ADEMAIS, QUE ELIDEM EVENTUAL VÍCIO - SUSCITADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - IMPROCEDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM FACE DE CARÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - PRESENÇA DE ELEMENTOS BASTANTES A REVELAR O DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DO ACUSADO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O DO ARREPENDIMENTO EFICAZ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE - CRIME QUE PECULIARMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - TENTATIVA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.050788-6, de Cunha Porã, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO QUALIFICADO - VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS (ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE AFASTADA - HIPÓTESE DE FLAGRANTE IMPRÓPRIO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ADEMAIS, QUE ELIDEM EVENTUAL VÍCIO - SUSCITADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - IMPROCEDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM FACE DE CARÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - PRESENÇA DE ELEMENTOS BASTANTES A REVELAR O DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DO ACUSADO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O DO ARREPENDIMENTO EFICAZ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE - CRIME QUE PECULIARMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - TENTATIVA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.050788-6, de Cunha Porã, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Cunha Porã
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