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Jurisprudência


TJSC 2012.050850-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVA - EXECUÇÃO DE ASTREINTE POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSUMIDA EM TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTROS REGIONAIS DE INTERNAMENTO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - INAPLICABILIDADE DO ART. 198, II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRAZO GERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É consolidada a orientação desta Corte Superior no sentido de que: a) os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente" (REsp 839.709/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02.09.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050850-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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