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Jurisprudência


TJSC 2012.050975-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO ADOLESCENTE. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA DE UM DOS ADOLESCENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO FACE A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO COMETIMENTO DO CRIME. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RETRATAÇÃO EM JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA QUE SE MOSTROU ISOLADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS. ADOLESCENTES MENORES QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA PRÁTICA DOS FATOS. VÍTIMAS QUE CONFIRMAM A PERPETRAÇÃO DO ROUBO PELOS TRÊS ADOLESCENTES E UM MAIOR DE IDADE. CERTEZA SOBRE SUA AUTORIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA. INACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EXEGESE DO ART. 122, INCISO I, DA LEI N. 8.069/90. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.050975-6, de Xanxerê, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Xanxerê
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