TJSC 2012.051009-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir superveniente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051009-6, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir superveniente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051009-6, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Araranguá
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