TJSC 2012.051012-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES E UNILATERALMENTE PRODUZIDAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros afetados são tidos como imprescindíveis ao julgamento da causa, motivo pelo qual se faz necessária a realização de prova pericial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051012-0, de Porto Belo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES E UNILATERALMENTE PRODUZIDAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros afetados são tidos como imprescindíveis ao julgamento da causa, motivo pelo qual se faz necessária a realização de prova pericial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051012-0, de Porto Belo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Porto Belo
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