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Jurisprudência


TJSC 2012.051012-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES E UNILATERALMENTE PRODUZIDAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros afetados são tidos como imprescindíveis ao julgamento da causa, motivo pelo qual se faz necessária a realização de prova pericial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051012-0, de Porto Belo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Porto Belo
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