TJSC 2012.051014-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DO AUTOR. (1) LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. EIVA NÃO CONSTATADA. - A jurisprudência desta Câmara é firme no sentido de que "A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade nem ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez." (Apelação cível n. 2012.042385-8, da Capital. Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 02.08.2012). (2) EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO UNILATERAL A ATESTAR A EXTENSÃO DA DEBILIDADE QUE ACOMETE O AUTOR. IMPUGNAÇÃO BASTANTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Se o documento anexado aos autos a fim de comprovar a extensão da incapacidade que acomete o autor - que postula a complementação de indenização securitária (DPVAT) - é unilateral e foi objeto de impugnação bastante pela seguradora adversa, exsurge a correção do interlocutório que determinou a realização de prova técnica, a fim de possibilitar, estreme de dúvidas, a aferição do quantum devido à vítima de acidente de trânsito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051014-4, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DO AUTOR. (1) LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. EIVA NÃO CONSTATADA. - A jurisprudência desta Câmara é firme no sentido de que "A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade nem ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez." (Apelação cível n. 2012.042385-8, da Capital. Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 02.08.2012). (2) EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO UNILATERAL A ATESTAR A EXTENSÃO DA DEBILIDADE QUE ACOMETE O AUTOR. IMPUGNAÇÃO BASTANTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Se o documento anexado aos autos a fim de comprovar a extensão da incapacidade que acomete o autor - que postula a complementação de indenização securitária (DPVAT) - é unilateral e foi objeto de impugnação bastante pela seguradora adversa, exsurge a correção do interlocutório que determinou a realização de prova técnica, a fim de possibilitar, estreme de dúvidas, a aferição do quantum devido à vítima de acidente de trânsito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051014-4, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Porto Belo
Mostrar discussão