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Jurisprudência


TJSC 2012.051041-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU CONHECIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO NÃO DEMONSTRADO. CORRETA ANÁLISE DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a aplicação do precedente oriundo do julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva independe do trânsito em julgado do respectivo acórdão. 2. Em sede de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fulcro no 543-C, § 7º, inc. I, do CPC, não demonstrando, a agravante, de forma analítica e contundente, o alegado equívoco de interpretação ou de enquadramento do julgamento paradigmático, não há de ser acolhida a insurgência. 3. Decidiu, igualmente, a Corte Superior, não ser admitida, no restrito âmbito do agravo regimental, a juntada de documentos novos que objetivem demonstrar o comprometimento financeiro do FCVS nos casos de cobertura do seguro entabulado como forma de garantia dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tanto mais se as planilhas não se encontram devidamente assinadas por profissional de área contábil. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.051041-2, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 17-09-2014).

Data do Julgamento : 17/09/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Lages
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