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Jurisprudência


TJSC 2012.051076-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO. TAXA DE JUROS CONTRATADA QUE SE ENCONTRA APROXIMADAMENTE 60% ACIMA DA MÉDIA. RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ANTES ADOTADA. Sendo livre e dinâmica a escolha da forma que o juiz utilizará para perquirir sobre a existência de abusividade na pactuação dos juros remuneratórios, a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial para, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se o encargo contratado mostra-se abusivo. No entanto, isso não incorre em instituir um sistema rígido no parâmetro regulatório, pois não se está influenciando no modo de aferição utilizado pelo Banco Central na divulgação de seus estudos, mas apenas se valendo de parâmetros já informados para limitar a imposição exacerbada da remuneração do capital emprestado. CONCLUSÃO DO ACORDÃO PRECEDENTE MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051076-6, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Tubarão
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