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Jurisprudência


TJSC 2012.051090-0 (Acórdão)

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO CONSIDERADO "NÃO RECOMENDADO" NA ETAPA DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PROCEDIMENTO ARQUIVADO. CONCILIAÇÃO E RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. DECISÃO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REPROVAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Revela-se desproporcional e desarrazoada, violando o princípio da presunção de inocência, a reprovação do candidato na etapa de "Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social", em razão de ter omitido informação a respeito da existência contra si de termo circunstanciado, no qual houve conciliação e renúncia ao direito de queixa por parte da vítima. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.051090-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital