TJSC 2012.051155-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCEDIMENTO PARA APURAR PARTICIPAÇÃO DE POLICIAL NA EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS NA REGIÃO DE TIJUCAS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA DE EXCLUSÃO DO MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA". PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. ENCARTE PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADAS. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO EXARADA PELO COMANDANTE GERAL DA PMSC. CONCOMITÂNCIA DO PROCESSO PENAL E DA SEARA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DA REGRA DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Muito embora o art. 42, § 2º da Lei n. 6.218/83 prever que somente será aplicada a pena relativa ao crime - e não as demais, vislumbra-se que tal preceito não impede a concomitante apuração disciplinar no caso de haver concurso entre crime e transgressão disciplinar 'da mesma natureza', pois, mesmo em processos militares ou que envolvam referida regulamentação, prevalece a independência entre as instâncias, principalmente porque tal regra é anterior à Constituição Federal de 1988. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ASSEGURADAS POR OCASIÃO DA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. PENALIDADE MANTIDA. Apurados no Conselho de Disciplina da Polícia Militar fatos que ensejem a submissão de soldado à penalidade de exclusão das fileiras da Corporação e, observados no decorrer do procedimento, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inexiste mácula a ensejar a nulidade do ato administrativo. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051155-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCEDIMENTO PARA APURAR PARTICIPAÇÃO DE POLICIAL NA EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS NA REGIÃO DE TIJUCAS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA DE EXCLUSÃO DO MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA". PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. ENCARTE PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADAS. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO EXARADA PELO COMANDANTE GERAL DA PMSC. CONCOMITÂNCIA DO PROCESSO PENAL E DA SEARA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DA REGRA DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Muito embora o art. 42, § 2º da Lei n. 6.218/83 prever que somente será aplicada a pena relativa ao crime - e não as demais, vislumbra-se que tal preceito não impede a concomitante apuração disciplinar no caso de haver concurso entre crime e transgressão disciplinar 'da mesma natureza', pois, mesmo em processos militares ou que envolvam referida regulamentação, prevalece a independência entre as instâncias, principalmente porque tal regra é anterior à Constituição Federal de 1988. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ASSEGURADAS POR OCASIÃO DA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. PENALIDADE MANTIDA. Apurados no Conselho de Disciplina da Polícia Militar fatos que ensejem a submissão de soldado à penalidade de exclusão das fileiras da Corporação e, observados no decorrer do procedimento, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inexiste mácula a ensejar a nulidade do ato administrativo. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051155-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Getúlio Corrêa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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