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Jurisprudência


TJSC 2012.051156-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSORA. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não há falar em nulidade do contrato de trabalho de servidor admitido para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, se, como in casu, foram seguidas as regras insertas em lei especial que obrigam à realização de processo seletivo, na senda da autorização dada pela Constituição do Estado (art. 21, § 2º) e da República (art. 37, inc. IX). Ademais, ao contratado temporariamente faz-se aplicável o Estatuto dos Servidores Públicos, e não a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, razão pela qual é indevida a pretensão de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (AC n. 2012.057749-8, Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2012.068610-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051156-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Balneário Piçarras
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