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Jurisprudência


TJSC 2012.051177-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHA POR TREM DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE AÇÃO E OMISSÃO CONCOMITANTES. DEVER DE SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES NÃO CUMPRIDO PELA EMPRESA DEMANDADA, QUE ACARRETOU NA MORTE DA VÍTIMA. AÇÃO/OMISSÃO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta do ente público, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. "Em especial nas passagens de nível onde se constata a intensa circulação de pessoas, não há dúvidas de que o dever de segurança reclama uma maior precaução por parte da empresa ferroviária, com a implementação de dispositivos que, de fato, impeçam a invasão de pedestres nas áreas e horários de trânsito férreo. Nesses locais, a falta de sinalização e de medidas de contenção configura omissão específica da prestadora, derivada da inobservância de seu dever de agir para garantir a segurança dos transeuntes". (AC n. 2009.039575-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.2.13). DANO MORAL. MORTE DE FILHA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. É evidente que a morte de uma filha gera, em sua genitora, um severo abalo, a ponto de merecer a indenização pelo abalo moral sofrido. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051177-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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