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Jurisprudência


TJSC 2012.051302-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA C/C PERDAS E DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CPC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADOS. MORA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DO ALEGADO ATRASO NA OBRA. AUSÊNCIA, POR ORA, DE PREJUÍZOS FINANCEIROS AO AGRAVANTE. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 273, inciso I, do CPC - verossimilhança das alegações e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação -, não deve ser concedida a antecipação da tutela pleiteada, ainda mais reconhecendo o Recorrente que as despesas já realizadas são equivalentes à parte construída do imóvel, além da sustação dos cheques oferecidos e, assim, não se vislumbrando, por ora, o alegado prejuízo financeiro. ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO EM OUTRO PROCESSO E FALÊNCIA DA EMPRESA AGRAVADA. QUESTÕES NÃO LEVANTADAS PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE ASPECTO. As matérias não apreciadas pela decisão atacada não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA DA MULTA RESCISÓRIA. QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO. RAZÕES DISSOCIADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. Ao interpor o recurso, deve a parte apontar de forma específica os pontos da decisão que pretende a reforma, com as suas eventuais irregularidades, em observância ao princípio da dialeticidade e disposto no art. 524, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da insurgência. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051302-3, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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