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Jurisprudência


TJSC 2012.051313-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD Nº 12/2011). SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PREENCHIDOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR (ART. 7º, INC. III, LEI N. 12.016/2009). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A medida liminar em sede de mandado de segurança está restrita ao exame de dois pressupostos indispensáveis - relevância do fundamento e probabilidade de ineficácia da medida caso deferida a final. "Inexistindo prova nos autos da situação jurídica que poderia ensejar a análise do aventado direito líquido e certo brandido pela impetrante, fica prejudicado o primeiro requisito e, portanto, inviabilizada a concessão da segurança provisória. (AgIn n. 2005.015932-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051313-3, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Joinville
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