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Jurisprudência


TJSC 2012.051314-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução. Duplicatas. Provimento judicial impugnado que, reputando as cambias desprovidas de eficácia executiva (suposta irregularidade dos protestos por indicação), ordenou a emenda da inicial, a fim de adequa-la ao procedimento ordinário. Demanda instruída com 10 duplicatas mercantis sem aceite, acompanhadas dos respectivos instrumentos de protesto e dos comprovantes de entrega/recebimento das mercadorias. Atos notariais que foram, mediante a remessa eletrônica dos dados pertinentes às cártulas ora exigidos ao Tabelionato competente, lavrados por indicação, em virtude da falta de pagamento. Observância do parágrafo único do art. 8º da Lei n. 9.492/1997. Hipótese que dispensa prova do envio e da retenção injustificada das duplicatas pela sacada. Protestos regulares. Precedentes. Títulos líquidos, certos e exigíveis aptos a embasar o feito expropriatório. Art. 15, II, da Lei n. 5.474/1978. Decisum agravado reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051314-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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