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Jurisprudência


TJSC 2012.051587-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O deferimento do pedido para a determinação da indisponibilidade de bens é medida excepcional, por envolver direito constitucional de propriedade, sendo inviável quando não demonstrado, efetivamente, fundado receio de risco de dano grave e de difícil reparação que possa advir ao postulante. (Agravo de Instrumento n. 2012.065069-9, de Mafra. Relator: Des. Stanley da Silva Braga, j em 04.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051587-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).

Data do Julgamento : 22/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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