TJSC 2012.051757-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IOF. COBRANÇA MANTIDA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. II- IOF- No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.251.331-RS, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que é lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. III- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051757-1, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IOF. COBRANÇA MANTIDA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. II- IOF- No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.251.331-RS, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que é lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. III- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051757-1, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Itá
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