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Jurisprudência


TJSC 2012.052132-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO ATINENTE A CONTRATO DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS CONCERNENTES A DADOS SOCIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO. STJ - REsp. 928.133/RS. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações" (Apelação Cível n. 2012.011491-1, da Capital, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 02.04.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052132-9, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Itapiranga
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