TJSC 2012.052177-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EFETUADO PELA INTERNET COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO SUMÁRIO. PARCIAL PROCEDENCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA POR NÃO HAVER DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE PEDIDO EFETUADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que na relação negocial a demora no recebimento do produto adquirido pelo website da empresa ré, possa provocar aborrecimento à parte adquirente, esta situação, por si só, não possui o condão de abalar a sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de indenização. (Apelação Cível n. 2014.025714-5, de Itajaí. rel.: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 12/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052177-6, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EFETUADO PELA INTERNET COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO SUMÁRIO. PARCIAL PROCEDENCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA POR NÃO HAVER DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE PEDIDO EFETUADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que na relação negocial a demora no recebimento do produto adquirido pelo website da empresa ré, possa provocar aborrecimento à parte adquirente, esta situação, por si só, não possui o condão de abalar a sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de indenização. (Apelação Cível n. 2014.025714-5, de Itajaí. rel.: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 12/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052177-6, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Itapiranga
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