TJSC 2012.052254-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA DE PARTILHA QUE NÃO ABARCOU TODOS OS BENS DO FALECIDO, CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO FORMAL AO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS NÃO DIVIDIDOS E AO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE TRIBUTO DECORRENTE DE VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS REPARTIDOS. INEXISTÊNCIA DE ADIMPLEMENTO A MENOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR DO IMPOSTO OCORRIDO NO MOMENTO DO FALECIMENTO. CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM BASE NO VALOR VENAL DO BEM À ÉPOCA DO FATO IMPONÍVEL. IRRELEVÂNCIA DE POSTERIOR VALORIZAÇÃO DA COISA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, AINDA, CONSTITUÍDA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELA AUTORIDADE FISCAL. DESNECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO IMPOSTO SOBRE OS BENS NÃO REPARTIDOS. SUBMISSÃO DESTES, POR ANTERIOR DECISÃO DO PRÓPRIO JUÍZO, À SOBREPARTILHA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. CPC, ART. 471, CAPUT. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052254-1, de Garopaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA DE PARTILHA QUE NÃO ABARCOU TODOS OS BENS DO FALECIDO, CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO FORMAL AO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS NÃO DIVIDIDOS E AO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE TRIBUTO DECORRENTE DE VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS REPARTIDOS. INEXISTÊNCIA DE ADIMPLEMENTO A MENOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR DO IMPOSTO OCORRIDO NO MOMENTO DO FALECIMENTO. CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO COM BASE NO VALOR VENAL DO BEM À ÉPOCA DO FATO IMPONÍVEL. IRRELEVÂNCIA DE POSTERIOR VALORIZAÇÃO DA COISA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, AINDA, CONSTITUÍDA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELA AUTORIDADE FISCAL. DESNECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO IMPOSTO SOBRE OS BENS NÃO REPARTIDOS. SUBMISSÃO DESTES, POR ANTERIOR DECISÃO DO PRÓPRIO JUÍZO, À SOBREPARTILHA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. CPC, ART. 471, CAPUT. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052254-1, de Garopaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Garopaba
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