TJSC 2012.052273-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE "LEGISLAÇÃO SALARIAL" (IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/ 2008). DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADI N. 4.167-DF,PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, conforme determinado pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cujo julgamento já se operou, estando, todavia, na pendência da análise dos embargos de declaração opostos pelo Estado Estado de Santa Catarina, entre outros entes federados -, pode influenciar decisivamente no julgamento do pedido, haja vista que a discussão está afeta à referência para a fixação do piso nacional do magistério, isto é, se deve incidir sobre o vencimento, ou, sobre a remuneração. Demais disso, os aclaratórios tem por escopo a modulação dos efeitos da decisão de mérito, sendo de bom alvitre que se aguarde o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052271-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.4.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052273-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE "LEGISLAÇÃO SALARIAL" (IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/ 2008). DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADI N. 4.167-DF,PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, conforme determinado pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cujo julgamento já se operou, estando, todavia, na pendência da análise dos embargos de declaração opostos pelo Estado Estado de Santa Catarina, entre outros entes federados -, pode influenciar decisivamente no julgamento do pedido, haja vista que a discussão está afeta à referência para a fixação do piso nacional do magistério, isto é, se deve incidir sobre o vencimento, ou, sobre a remuneração. Demais disso, os aclaratórios tem por escopo a modulação dos efeitos da decisão de mérito, sendo de bom alvitre que se aguarde o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052271-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.4.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052273-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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