TJSC 2012.052274-7 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDIVIDUAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE. Irrepreensível a suspensão do processo ajuizado individualmente para o aguardo do trânsito em julgado da decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, especialmente quando se considera o efeito multiplicador da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052274-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDIVIDUAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE. Irrepreensível a suspensão do processo ajuizado individualmente para o aguardo do trânsito em julgado da decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, especialmente quando se considera o efeito multiplicador da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052274-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão