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Jurisprudência


TJSC 2012.052280-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Indeferimento do pleito de efeito suspensivo. Insurgência da impugnante. Necessidade de garantia do juízo (condição para o recebimento do incidente). Requerimento expresso. Demais requisitos previstos no art. 475-M, caput, do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Pressupostos, in casu, satisfeitos. Deferimento que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052280-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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