TJSC 2012.052316-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS PLEITEADOS PELOS AUTORES. NÃO CUMPRIMENTO. NOVA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, COM A IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELOS RÉUS, QUE TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO, POR MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. ATO ORDINATÓRIO EM CUMPRIMENTO AO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO QUE FIXOU AS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88 E ARTIGO 165, PARTE FINAL, DO CPC. NECESSIDADE DE O MAGISTRADO, AO PRETENDER FIXAR MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, APRESENTAR DE FORMA ADEQUADA OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE ENSEJAM A FIXAÇÃO DE VALOR TÃO EXORBITANTE. DECISÃO NULA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052316-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS PLEITEADOS PELOS AUTORES. NÃO CUMPRIMENTO. NOVA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, COM A IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELOS RÉUS, QUE TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO, POR MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. ATO ORDINATÓRIO EM CUMPRIMENTO AO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO QUE FIXOU AS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88 E ARTIGO 165, PARTE FINAL, DO CPC. NECESSIDADE DE O MAGISTRADO, AO PRETENDER FIXAR MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, APRESENTAR DE FORMA ADEQUADA OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE ENSEJAM A FIXAÇÃO DE VALOR TÃO EXORBITANTE. DECISÃO NULA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052316-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Blumenau
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