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Jurisprudência


TJSC 2012.052324-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS. GOZO DE APENAS 30 (TRINTA) DIAS A TÍTULO DE FÉRIAS. DEMAIS AFASTAMENTOS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA DAS FÉRIAS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação" (MS n. 2012.048867-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.052324-4, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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