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Jurisprudência


TJSC 2012.052388-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA LESÃO APRESENTADA PELO AUTOR NA TABELA DO CNSP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ROL EXEMPLIFICATIVO. POSTERIOR INCLUSÃO PELA LEI Nº 11.945/09. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. II - Por ser a expressão "invalidez permanente" conceito jurídico indeterminado, por vezes, seu conteúdo deverá ser definido pelo intérprete da lei. Nesta toada, a ausência de enquadramento da lesão apresentada pela vítima na tabela acima referida, não implica, por si só, em exclusão da cobertura securitária, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto. In casu, demonstrada por perícial judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se a ausência de pagamento administrativo faz jus o Autor ao recebimento da indenização de acordo com o grau de invalidez por ele apresentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052388-0, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Videira
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