TJSC 2012.052413-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS APELADOS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES É LEGÍTIMA ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE AO PACTO ORA RESCINDIDO, E DE QUE É POSSÍVEL A CONTINUAÇÃO DA AVENÇA COM RELAÇÃO AO CONTRATANTE QUE NÃO TEVE SUA ASSINATURA FALSIFICADA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS NA CONTESTAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO DISCUTIDAS NO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO MEDIANTE A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA CORRENTISTA/CONTRATANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO ALCANÇADOS. SENTENÇA MANTIDA. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro" (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31.10.2006). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052413-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS APELADOS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES É LEGÍTIMA ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE AO PACTO ORA RESCINDIDO, E DE QUE É POSSÍVEL A CONTINUAÇÃO DA AVENÇA COM RELAÇÃO AO CONTRATANTE QUE NÃO TEVE SUA ASSINATURA FALSIFICADA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS NA CONTESTAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO DISCUTIDAS NO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO MEDIANTE A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA CORRENTISTA/CONTRATANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO ALCANÇADOS. SENTENÇA MANTIDA. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro" (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31.10.2006). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052413-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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