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Jurisprudência


TJSC 2012.052417-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - linha finame agrícola - moderfrota tratores e implementos". Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Incidência, em periodicidade mensal, não autorizada, diante da ausência de pactuação. Possibilidade, contudo, de capitalização semestral, tendo em vista a existência de previsão expressa nesse sentido no ajuste. Restituição/compensação de valores. Inadmissibilidade, diante da manutenção dos encargos questionados pelo suplicante. Derrota mínima do requerido. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo autor. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052417-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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