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Jurisprudência


TJSC 2012.052454-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA. Como a discussão gira em torno de relação contratual estabelecida entre participante e entidade de previdência privada, é ela legítima para figurar no polo passivo. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO PELA SISTEL EM RAZÃO DA DEMANDA TRABALHISTA. REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. Não havendo pronunciamento sobre o pedido alternativo de devolução do montante recebido pela entidade de previdência privada decorrente da decisão na demanda trabalhista, ausente o interesse recursal da apelante para o pleito em análise, de modo que fica prejudicada a matéria e não se conhece do recurso neste ponto. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa, bastando que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A BRASIL TELECOM S.A. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. Para a existência do litisconsórcio, é necessário o preenchimento dos requisitos autorizadores previstos no artigo 47 do Código de Processo Civil, isto é, a disposição de lei e/ou a natureza da relação jurídica, o que não foi observado pela parte recorrida. PRESCRIÇÃO BIENAL NÃO APLICÁVEL. Não se aplica o preceito contido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pois não se está discutindo questão de cunho trabalhista, uma vez que a demanda diz respeito a prestação relativa a previdência privada. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadora, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n.2007.064876-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, julgado em 13-2-2013). MÉRITO. REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA APÓS A APOSENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DAS VERBAS AO SALÁRIO DO EMPREGADO. REPERCUSSÃO INAFASTÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REFLEXOS NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DAS VERBAS RECONHECIDAS. INTERPRETAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 47 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. Considerando que as horas extras e o adicional de periculosidade integram o salário do empregado, e influenciam diretamente no cálculo da suplementação de aposentadoria, a sentença acertou ao determinar a revisão do cálculo do benefício, diante da incorporação destas diferenças salariais em sua remuneração. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO COM A PARCELA DESTINADA À FONTE DE CUSTEIO. CABIMENTO. Não pode a Previ alegar insuficiência de recursos para suportar os direitos reconhecidos em demanda judicial, como forma de se eximir das obrigações assumidas para com seus associados. Porém, cabível a compensação dos valores a eles devidos com as parcelas destinadas à formação da fonte de custeio, conforme artigos 368 e 370, ambos do Código Civil, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. LIMITE-TETO ESTATUTÁRIO. APLICABILIDADE À ESPÉCIE. Como a demanda busca a revisão do benefício, deve ser observado o limite-teto estatutário, porquanto aplicável ao caso. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE JÁ FIXOU SUA INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM DEVIDA CADA PARCELA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência destes. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença" (Súmula 111 do STJ). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA AFASTADA. APURAÇÃO POSSÍVEL POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. É pacífico nesta Corte de Justiça ser dispensável a realização da liquidação de sentença quando a apuração dos haveres eventualmente existentes puder ser realizada por mero cálculo aritmético. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052454-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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