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Jurisprudência


TJSC 2012.052627-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR COOPERADO CONTRA A COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA - COOPERMINAS. MATÉRIA DE NATUREZA SOCIETÁRIA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Se a demanda versa, em seu cerne, na discussão do valor a ser pago à associado em decorrência de seu desligamento de cooperativa de trabalho, matéria afeta ao Direito Societário, é obrigatório reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto no art. 3° do Ato Regimental n. 57/2002. Declinação que se impõe" (TJSC. AC n. 2008.078970-8 de Criciúma, rel. Juiz Henry Petry Junior. J. em: 10-2-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052627-1, de Forquilhinha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Forquilhinha
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