TJSC 2012.052641-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Financiamento, realizado pelo adquirente, para a compra de veículo. Valor não repassado à autora/vendedora. Alegação do banco réu de que o pagamento foi efetuado diretamente à loja revendedora. Intermediação negada pela suplicante. Ausência de prova nos autos acerca da suposta relação da demandante com o estabelecimento comercial. Negligência do demandado ao repassar o montante do financiamento para terceiro, desprovido de procuração. Sentença de procedência, portanto, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052641-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Financiamento, realizado pelo adquirente, para a compra de veículo. Valor não repassado à autora/vendedora. Alegação do banco réu de que o pagamento foi efetuado diretamente à loja revendedora. Intermediação negada pela suplicante. Ausência de prova nos autos acerca da suposta relação da demandante com o estabelecimento comercial. Negligência do demandado ao repassar o montante do financiamento para terceiro, desprovido de procuração. Sentença de procedência, portanto, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052641-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão