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Jurisprudência


TJSC 2012.052641-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Financiamento, realizado pelo adquirente, para a compra de veículo. Valor não repassado à autora/vendedora. Alegação do banco réu de que o pagamento foi efetuado diretamente à loja revendedora. Intermediação negada pela suplicante. Ausência de prova nos autos acerca da suposta relação da demandante com o estabelecimento comercial. Negligência do demandado ao repassar o montante do financiamento para terceiro, desprovido de procuração. Sentença de procedência, portanto, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052641-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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