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Jurisprudência


TJSC 2012.052642-2 (Acórdão)

Ementa
COMERCIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA SEM ACEITE - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - EXTEMPORANEIDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Não tendo sido a duplicata sem aceite protestada no prazo legal, o título não é hábil a instruir o feito executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052642-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Bento do Sul
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