TJSC 2012.052662-8 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SEGURADO EMBRIAGADO NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO. INTENCIONALIDADE PARA O AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. A circunstância de o segurado encontrar-se em estado etílico no momento do acidente automobilístico que lhe vitimou não se revela capaz, por si só, de afastar a obrigação da seguradora em adimplir o contrato de seguro, se ela não comprova, como devido, a preordenação da embriaguez do segurado a fim de agravar o risco da cobertura securitária e, sobretudo, que isso foi a causa preponderante do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052662-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SEGURADO EMBRIAGADO NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO. INTENCIONALIDADE PARA O AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. A circunstância de o segurado encontrar-se em estado etílico no momento do acidente automobilístico que lhe vitimou não se revela capaz, por si só, de afastar a obrigação da seguradora em adimplir o contrato de seguro, se ela não comprova, como devido, a preordenação da embriaguez do segurado a fim de agravar o risco da cobertura securitária e, sobretudo, que isso foi a causa preponderante do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052662-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joinville
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